O mundo das startups é repleto de incertezas, riscos e atividades que provocam seus founders. Neste processo, o contrato de trabalho em startup passa muitas vezes despercebidos.
Você sabe quais as formalizações necessárias? Qual o melhor tipo de contrato? Como startupeiro, você corre o risco de ser processado por um funcionário?
Neste artigo vou explicar os diferentes caminhos jurídicos para diminuir esses riscos e como a justiça já está entendendo os contratos de trabalho em startups.
Você irá entender também por que as siglas: MOU e CLIFF devem fazer parte do seu vocabulário de empreendedor.
As relações de trabalho em startups
É preciso resiliência de superar cada pedra ao longo do caminho e assim ir reduzindo as incertezas ao longo da jornada, para ao final, encontrar a famoso curva exponencial tão desejada.
Contudo, um ponto crítico não analisada pelos empreendedores nos primeiros anos de vida da startup é justamente algo que pode posteriormente vir a causar muitos problemas.
Problemas tão sérios que podem quebrar toda estrutura anteriormente feita pelos empreendedores.
Acredito que vocês já devam estar sabendo de que ponto estou falando!
Sim… é da tão famosa questão jurídica que vem para regulamentar e controlar as relações empresariais e de relacionamento entre as parte.
E é exatamente neste ponto de relacionamento que a ação correta ajuda e muito a diminuir incertezas das jornada.
É preciso fazer contrato de trabalho em startup?
Sim! E explico por quê.
Em uma das últimas decisões na justiça sobre processo trabalhista envolvendo startup, a Justiça do Trabalho de São Paulo negou o pedido de reconhecimento de VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Importante ressaltar que esta decisão não beneficia somente esta startup e sim de todo ecossistema das startups que terão mais segurança na construção de suas relações profissionais.
Mas vamos às razões que fizeram o TJ de São Paulo não reconhecer o vínculo empregatício, até por que, não é porque o Tribunal negou o vínculo que TUDO está permitido.
O ponto chave foi a correta formalização do relacionamento entre a startup e o colaborador em um Memorando de Entendimento, o tão conhecido MOU, que conteve uma cláusula de vesting.
De uma forma direta, o memorando de entendimento é um acordo firmado entre duas ou mais partes para alinhar os termos e detalhes de um entendimento, assim como seus direitos e deveres.
Podemos considerar o MOU como uma versão mais formal de um acordo verbal ou um acordo de cavalheiros.
A startup processada foi a Singu, do Tallis Gomes, empreendedor que foi também o fundador da Easy Taxi.
Mas, do que se trata vesting e cliff?
O desenrolar do processo trabalhista teve como protagonista e autor da ação um founder que requereu o reconhecimento do vínculo com o pagamento de todos possíveis reflexos da relação profissional entre ele e a startup.
Por sua vez, o réu deste processo trabalhista era uma startup cujos founders já possuíam conhecimento e haviam feito bem as amarras no Memorando de Entendimentos já prevendo situações de vesting, com cláusula de cliff.
- Vesting é um instrumento popularizado pelas startups que prevê uma aquisição progressiva de direitos sobre o negócio. Na prática, ele busca garantir que a participação de fundadores e funcionários nas ações da empresa seja compatível com o envolvimento real que eles tiveram no seu crescimento e sucesso.
- Já o Cliff é um período de carência para que o vesting comece a valer (pense como se fosse um estágio probatório). Na prática quer dizer que o período de cliff tem que ser cumprido pelo colaborador antes que o período de vesting comece a contar.
O sócio autor da relação trabalhista havia assinado o MOU, porém, havia se retirado da empresa dentro do período da cláusula de Cliff, não tendo direito a qualquer relação com a empresa após a sua saída.
Justamente por ter saído durante o período de carência da relação societária, sequer tendo tido a oportunidade de vestir o que havia acordado no MOU.
Por ter toda a documentação correta, todas essas questões foram provadas durante o curso do processo para que o Tribunal de Justiça desse ganho de causa à Startup.
Entendo que toda decisão jurídica para startups devem ser celebradas por ajudarem o ecossistema a se organizar e não para encontrarmos lacunas legais e assim ludibriar as relações profissionais.
O mundo das startups é incerto por natureza, então, porque termos mais incerteza quando aos pontos legais?
Este caso pode nos trazer ensinamentos e boas práticas para que possamos, ao desenvolver nossas startups, ter os aspectos legais organizados e de acordo com as normas corretas, para estarmos protegidos, legalmente falando, de futuras ações.
Sendo assim: o que levamos de ensinamento deste caso?
- De bate pronto: tenha sempre todas as suas relações comerciais e profissionais perfeitamente documentada. Acordos de boca não valem nada, principalmente como meio de prova dentro de um processo judicial.
- Quando mais cedo as startups se preocuparem com os aspectos legais e suas regulamentações, maior será a segurança jurídica.
- Se você não é da área jurídica, então busque orientação de profissional competente e, melhor, não deixe para fazer isso quando o projeto já existir. Seja proativo e antecipe-se.
Finalizando, podemos concluir o quanto é importante perceber que esses arranjos legais e contratos de trabalho possuem importância, uma vez que protegem os empreendedores, neste caso, os startupeiros, em seus primeiros anos de vida.
A cláusula de Cliff ajuda a proteger este primeiro ano de vida pelo fato de ser uma espécie de estágio probatório.
Além de servir como forma de demonstrar para os founders o quanto este colaborador está interessado em bater as metas estipuladas para se tornar membro da sociedade de forma regular e oficial.